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TJ-PA

Viúva. Supressão do Patronímico do Cônjuge. Possibilidade

Rel. Leonardo de Noronha TavaresPublicada em 03 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo a morte do cônjuge a causa de extinção do vínculo conjugal, é razoável que se permita à viúva, suprimir do seu o patronímico do falecido cônjuge para incluir o do futuro marido. Inexiste qualquer vedação legal para que a viúva busque excluir o patronímico do marido, em face de seu falecimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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