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TJ-MS

Inventário. Habilitação de Sobrinho. Sucessão Testamentária

Rel. Vladimir Abreu da SilvaPublicada em 29 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Na sucessão testamentária prevalece a manifestação da vontade do autor da herança, veiculada por testamento ou codicilo. Se a falecida condiciona, em testamento, o recebimento de seus bens pelo sobrinho, somente se o seu irmão viesse falecer antes da testadora, não ocorrendo tal condição, o pedido de habilitação deve ser indeferido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.