TJ-MS
Inventário. Habilitação de Sobrinho. Sucessão Testamentária
Rel. Vladimir Abreu da SilvaPublicada em 29 de maio de 2018
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(...) Na sucessão testamentária prevalece a manifestação da vontade do autor da herança, veiculada por testamento ou codicilo. Se a falecida condiciona, em testamento, o recebimento de seus bens pelo sobrinho, somente se o seu irmão viesse falecer antes da testadora, não ocorrendo tal condição, o pedido de habilitação deve ser indeferido.
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