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TJ-RS

Exoneração dos alimentos. Maioridade da alimentada. Necessidade comprovada.

Rel. Rui PortanovaPublicada em 29 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Caso em que foi provada a permanência das necessidades alimentares da filha maior de idade, que é estudante universitária. No mais, não houve prova de mudança nas possibilidades econômicas do alimentante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.