STJ
Acidente de trânsito. Prescrição. Habilitação de crédito nos autos do inventário.
Rel. Paulo Tarso SeverinoPublicada em 29 de maio de 2018
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(...) A interrupção da prescrição, prevista no art. 202 do CC, se dá quando o titular do direito manifesta por uma das formas previstas em lei a intenção de exercê-la ou quando o devedor manifesta inequivocadamente o reconhecimento daquele direito. Causas de interrupção, pois, " são determinados eventos expressamente previstos na lei que, uma vez verificados, determinam o recomeço do curso da prescrição "
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