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TJ-SP

Direito real a habitação. Equiparação ao cônjuge

Rel. Jbpaula LimaPublicada em 28 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O direito real de habitação decorre do casamento ou da união estável, tem natureza real, prescinde de formalidades e incide sobre o bem no qual vivia o casal. Exclui, assim, qualquer pretensão indenizatória dos demais coproprietários.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.