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TJ-DF

Adoção Direta. Formação de Laços de Afinidade e Afetividade

Rel. José Divino de OliveiraPublicada em 29 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É possível a adoção direta quando o pedido é formulado por quem detém a guarda legal de criança maior de três anos de idade, se o lapso de tempo de convivência comprovar a fixação de laços de afinidade e afetividade (art. 50, § 13, do ECA). II. Não subsistem razões para autorizar a reintegração da criança junto à mãe ou ao pai biológico se com eles não formou qualquer vínculo afetivo, sobretudo quando há plena adaptação da criança ao lar dos adotantes e fortes laços de afinidade e afetividade entre eles (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.