Adoção Direta. Formação de Laços de Afinidade e Afetividade
Exclusivo para associados.
(...) É possível a adoção direta quando o pedido é formulado por quem detém a guarda legal de criança maior de três anos de idade, se o lapso de tempo de convivência comprovar a fixação de laços de afinidade e afetividade (art. 50, § 13, do ECA). II. Não subsistem razões para autorizar a reintegração da criança junto à mãe ou ao pai biológico se com eles não formou qualquer vínculo afetivo, sobretudo quando há plena adaptação da criança ao lar dos adotantes e fortes laços de afinidade e afetividade entre eles (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
