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TJ-AC

Inventário. Remoção do Inventariante. Remoção previa a manifestação do inventariante

Rel. Juiz Convocadomarcelo Coelho de CarvalhoPublicada em 27 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A remoção do encargo ? mesmo quando é de ofício ? deve ser precedida de manifestação do inventariante. 2. O atual dispositivo legal reitor da temática ? art. 659, § 2.º do NCPC ? dispensa o pagamento do imposto de transmissão como condição para a homologação da sentença de partilha amigável e até mesmo para a expedição do respectivo formal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.