TJ-AC
Inventário. Remoção do Inventariante. Remoção previa a manifestação do inventariante
Rel. Juiz Convocadomarcelo Coelho de CarvalhoPublicada em 27 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A remoção do encargo ? mesmo quando é de ofício ? deve ser precedida de manifestação do inventariante. 2. O atual dispositivo legal reitor da temática ? art. 659, § 2.º do NCPC ? dispensa o pagamento do imposto de transmissão como condição para a homologação da sentença de partilha amigável e até mesmo para a expedição do respectivo formal.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
