Pular para o conteúdo
STJ

Ação cautelar de sequestro de verbas trabalhistas. Ação de divorcio posterior. Regime da comunhão parcial de bens

Rel. Moura RibeiroPublicada em 27 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Em principio, os valores decorrentes do FGTS e reclamatórias trabalhistas não se comunicam, contudo, quando depositados em contas corrente ou contas poupança, com regular movimentação, perdem o caráter excepcional e integram o patrimônio comum, motivo pelo qual o saldo, ao tempo da dissolução da união/casamento, deve ser partilhado de forma igualitária.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.