TJ-RS
Eca. Suspensão do poder familiar. Família substituta.
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 27 de maio de 2018
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(...) A suspensão do poder familiar e a colocação em família substituta constituem medidas drásticas e, para a sua decretação, é necessário que reste demonstrada a completa negligência e o estado de abandono dos filhos, configurando uma situação grave de risco, que é conduta ilícita e atingida na órbita civil por essa sanção.
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