TJ-MG
Ação de nulidade de casamento. Enfermidade mental não comprovada
Rel. Afrânio VilelaPublicada em 27 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) É nulo o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, nos termos do art. 1.548, I, do Código Civil de 2002.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
