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TJ-MG

Ação de nulidade de casamento. Enfermidade mental não comprovada

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 27 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É nulo o casamento contraído por enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, nos termos do art. 1.548, I, do Código Civil de 2002.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.