TJ-MG
Apelação cível. Menor portadora de síndrome de down. Necessidade de acompanhamento especializado. Direito a educação
Rel. Sandra FonsecaPublicada em 24 de maio de 2018
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(...) Em se tratando de menor portador de deficiência, incumbe ao Estado fornecer atendimento especializado que deve ser preferencialmente disponibilizado na rede regular de ensino, conforme previsto no art. 208, inciso III, promovendo meios destinados à integração, permanência e adaptação desses alunos.
Ementa e inteiro teor para associados
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