Pular para o conteúdo
TJ-PA

Apelação Cível. Substituição de Alimentos " in natura". Possibilidade

Rel. José Maria Teixeira do RosárioPublicada em 24 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Quando se trata de pensão alimentícia deve o juízo utilizar do binômio: necessidade de quem os pleiteia e possibilidade de quem deve prestá-la (§ 1º, do art. 1694/CC), havendo quem defenda, atualmente, um trinômio, incluindo a proporcionalidade, que deve ser observada como critério para evitar o enriquecimento sem causa, assim como para manter o estado anterior, visando o patrimônio mínimo da pessoa humana. 12. O primeiro apelante não comprovou a impossibilidade de arcar com os alimentos, de forma que a substituição do curso de Kumon e da escolinha de futebol por curso de línguas e modalidade esportiva não gera um desequilíbrio no valor que já era pago por ele, enquanto que a necessidade dos alimentandos é presumida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.