TJ-RJ
Apelação Cível. União Estável Homoafetiva. Conversão em Casamento
Rel. Renata Machado CottaPublicada em 25 de maio de 2018
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(...) Ora, se a própria Constituição da República determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura.
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