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TJ-RS

Agravo de instrumento.Suprimento de consentimento. Autorização para viagem.

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 24 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É de ser concedida autorização para viagem ao exterior de menor, com 14 anos de idade, acompanhado da mãe, nos termos do art. 83, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.