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TRF-3

Apelação. Embargos de terceiro. Fiança/aval. Autorização do cônjuge.

Rel. Nino ToldoPublicada em 24 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens (CC, art. 1.647, III).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.