TJ-RS
Apelação cível . Pedido de reconhecimento póstumo de filiação socioafetiva.
Rel. Rui PortanovaPublicada em 23 de maio de 2018
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(...) A comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, prevista no art. 42, § 6º, do ECA, deve observar, segundo a jurisprudência desta Corte, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva.
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