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TJ-RS

Apelação cível. Direito previdenciário. Pensão devida a filha. Casamento putativo.

Rel. Marilene BonzaniniPublicada em 23 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)A pretensão veiculada pela apelante está fundamentada no fato de que nenhum efeito subsiste de matrimônio declarado nulo, razão pela qual deveria ser restabelecido o pagamento de pensão por morte do genitor, havido como direito adquirido desde 1993. Caso dos autos em que a união vivenciada pela autora, que perdurou por dez anos, foi reconhecida judicialmente, em decisão transitada em julgado, como casamento putativo, gerando todos os seus efeitos, entre eles a perda da qualidade de dependente, além de caracterizar união estável, circunstância que, igualmente, gera a cessação do benefício.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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