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TJ-RS

Ação anulatória de testamento . Ausência do pleno discernimento da testadora.

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 24 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)Se o estado de saúde física e mental da testadora era passível de comprometer o seu pleno discernimento, estando ela acometida de limitações físicas e mentais decorrentes de problemas de saúde, não estava apta a testar ex vi do art. 1.860 do CCB.

Ementa e inteiro teor para associados

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