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TJ-MG

Apelação Cível. Testamento Cerrado. Vício de Forma Ausente

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 23 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Ausente prova que demonstre a inobservância das solenidades legais, considera-se formalmente válido o testamento cerrado. 2. Demonstrada a capacidade do testador de expressar livre e conscientemente sua vontade, afasta-se a alegação de vício de consentimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.