TJ-MG
Apelação Cível. Testamento Cerrado. Vício de Forma Ausente
Rel. Oliveira FirmoPublicada em 23 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Ausente prova que demonstre a inobservância das solenidades legais, considera-se formalmente válido o testamento cerrado. 2. Demonstrada a capacidade do testador de expressar livre e conscientemente sua vontade, afasta-se a alegação de vício de consentimento.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
