TJ-MT
Apelação Cível. Indenização Danos Morais e Alimentos
Rel. Maria Erotides KneipPublicada em 24 de maio de 2018
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(...) O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite abrandamento e, até mesmo, exclusão da própria responsabilidade civil do Estado nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias, como o caso fortuito e a força maior, ou evidenciadoras de culpa atribuível à própria vítima.
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