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TJ-MT

Apelação Cível. Indenização Danos Morais e Alimentos

Rel. Maria Erotides KneipPublicada em 24 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite abrandamento e, até mesmo, exclusão da própria responsabilidade civil do Estado nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias, como o caso fortuito e a força maior, ou evidenciadoras de culpa atribuível à própria vítima.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.