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TJ-RS

Apelação Cível. União Estável. Partilha de Bens. Benfeitorias

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 22 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Reconhecida a união estável, é imperiosa a partilha igualitária dos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, seja em nome de um ou outro convivente, sendo presumida a contribuição de cada um, pois a sociedade familiar é regida pelo regime da comunhão parcial de bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.