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TJ-SP

Usufruto vidual. locação de imóveis. Lei do inquilinato.

Rel. Cristina ZucchiPublicada em 22 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição de 88.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.