TRT-4
Apelação Cível. Equiparação Filho Adotivo. Servidor Público
Rel. Vânia Hack de AlmeidaPublicada em 22 de maio de 2018
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(...) Independentemente da condição do filho, deve ser sobrelevado o interesse do menor, a fim de dispensar-lhe maior tempo de convívio, garantindo-lhe integral atenção no período de adaptação à sua nova família. As necessidades do filho adotado, sua dependência emocional e adaptação não são menores do que as do biológico, de modo a não ser justificável impingir-se a discrepância de tratamento.
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