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TJ-SC

Apelação cível. Pensão alimentícia cumulada com direito de visita e guarda. Meação.

Rel. Sérgio Fernandes MartinsPublicada em 22 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O bem adquirido pelo marido, após a dissolução da união estável, não integra a meação da mulher, porquanto aplicável o regime da comunhão parcial de bens, forte no artigo 1.658 do Código Civil, o qual dispõe que somente comunicam-se os bens que sobrevieram ao casal na constância da união.

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