Pular para o conteúdo
TJ-TO

Agravo de Instrumento. Alimentos Gravídicos. Possibilidade

Rel. Helvécio de Brito Maia NetoPublicada em 22 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, indícios de paternidade, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é propiciar ao nascituro seu sadio desenvolvimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.