TJ-SC
Pedido de expedição de alvará. União estável homoafetiva. Princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Rel. Sebastião César EvangelistaPublicada em 23 de maio de 2018
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(...) A Constituição brasileira contempla diferentes formas de família legítima, além da que resulta do casamento. Nesse rol incluem-se as famílias formadas mediante união estável, hetero ou homoafetivas. O STF já reconheceu a "inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico", aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva .
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