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TJ-BA

Agravo de instrumento. Ação de interdição e curatela. Nomeação de curados provisório .

Rel. Gesivaldo Nascimento BrittoPublicada em 22 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)É cabível a nomeação de curador provisório quando existem elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil do interditando. 2 - Se não há nos autos, ainda, provas suficientes da incapacidade do Agravante, passíveis de convencer que ele se encontra incapaz de gerir os atos da vida civil, deve ser reformada a decisão que nomeou-lhe curador provisório.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.