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TJ-PB

Ação de anulação de doação. Legítima não resguardada. Direito real de habitação.

Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 23 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da pretensão de ver declarada inoficiosa doação é de vinte 20 anos, se incidente o CC/1916, ou o de 10 anos, se aplicável o CC/2002, a contar do registro do negócio jurídico na matrícula do imóvel. Sendo incontroverso que o doador dispôs da integralidade do único bem que compunha o seu patrimônio na data da doação, impõe-se o reconhecimento da inoficiosidade da doação, com a consequente redução.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.