TJ-PB
Ação de anulação de doação. Legítima não resguardada. Direito real de habitação.
Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 23 de maio de 2018
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(...) A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo prescricional para o exercício da pretensão de ver declarada inoficiosa doação é de vinte 20 anos, se incidente o CC/1916, ou o de 10 anos, se aplicável o CC/2002, a contar do registro do negócio jurídico na matrícula do imóvel. Sendo incontroverso que o doador dispôs da integralidade do único bem que compunha o seu patrimônio na data da doação, impõe-se o reconhecimento da inoficiosidade da doação, com a consequente redução.
Ementa e inteiro teor para associados
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