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TJ-RJ

Apelação Cível. Ação de Inventário. Sucessão Testamentária

Rel. Maria Regina Fonseca Nova AlvesPublicada em 22 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sob outro prisma, no testamento acostado aos autos (índex 00003) o testador declarou que não tem herdeiros necessários, descendentes nem ascendentes; assim sendo, pode livremente dispor da totalidade de seus bens.... E dispôs a favor de seu sobrinho e a esposa daquele.

Ementa e inteiro teor para associados

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