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TJ-RS

Agravo de instrumento. Exoneração de alimentos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sabido do caráter da incompensabilidade e da irrepetibilidade dos alimentos, porém, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do alimentando, possível a devolução dos valores pagos a maior. Assim, se efetivamente houve o pagamento da verba alimentar a maior, impõe-se a restituição destes valores.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.