TJ-RS
Agravo de instrumento. Exoneração de alimentos
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de maio de 2018
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(...) Sabido do caráter da incompensabilidade e da irrepetibilidade dos alimentos, porém, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do alimentando, possível a devolução dos valores pagos a maior. Assim, se efetivamente houve o pagamento da verba alimentar a maior, impõe-se a restituição destes valores.
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