TJ-MS
Agravo de instrumento. Inventário. Ônus dos herdeiros após a partilha.
Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 21 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A obrigação de pagar as despesas processuais, no procedimento de inventário é, antes da partilha, do espólio; após, dos herdeiros, na proporção da herança por cada um recebida, conforme prevê o artigo 1.997, caput, do Código Civil.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
