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TJ-MS

Agravo de instrumento. Inventário. Ônus dos herdeiros após a partilha.

Rel. Luiz Tadeu Barbosa SilvaPublicada em 21 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de pagar as despesas processuais, no procedimento de inventário é, antes da partilha, do espólio; após, dos herdeiros, na proporção da herança por cada um recebida, conforme prevê o artigo 1.997, caput, do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.