TJ-MG
Sucessões. Ação de sonegados. Ausência de interesse
Rel. Adriano de Mesquita Carneiro (Jd Convocado)Publicada em 20 de maio de 2018
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(...) A jurisprudência pacificou-se no sentido de que o ajuizamento da ação de sonegados somente se afigura necessário quando não é mais possível a apresentação de impugnação nos próprios autos do inventário ou quando, após o questionamento dos herdeiros ou do inventariante, surgir questão de alta indagação, inexistente na hipótese (STJ, REsp 265.859/SP).
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