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TJ-SP

União estável. Usufruto vidual. Direito de habitação.

Rel. Rebello PinhoPublicada em 20 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O ordenamento jurídico brasileiro impede o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes ou, ainda, a existência de união estável conjuntamente com casamento, na hipótese de inexistência de separação de fato dos cônjuges, sob pena de ofensa ao que dispõe o § 1º do artigo 1.723 do CC.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.