TJ-SP
União estável. Usufruto vidual. Direito de habitação.
Rel. Rebello PinhoPublicada em 20 de maio de 2018
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(...) O ordenamento jurídico brasileiro impede o reconhecimento de uniões estáveis concomitantes ou, ainda, a existência de união estável conjuntamente com casamento, na hipótese de inexistência de separação de fato dos cônjuges, sob pena de ofensa ao que dispõe o § 1º do artigo 1.723 do CC.
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