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TJ-DF

Exoneração consensual de alimentos. Ação autônoma.

Rel. Alvaro CiarliniPublicada em 20 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não há óbice legal para que o requerimento de exoneração de alimentos seja apreciado e julgado nos próprios autos da ação de alimentos, diante da norma que valoriza a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), bem como da regra que impõe razoabilidade e eficiência aos atos judiciais (art. 8º, do CPC).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.