TJ-RS
Agravo de instrumento. Alimentos gravídicos. Pedido de redução.
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 21 de maio de 2018
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(...) A pretensão da autora está embasada na Lei nº 11.804/2008, que disciplina o direito aos alimentos gravídicos, bem como a forma como devem ser exercidos os direitos do nascituro, pois essa lei confere direito à mulher grávida, casada ou não, de receber alimentos desde a concepção até o parto, mediante ação própria movida contra o futuro pai.
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