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TJ-SC

Interdição. Menor impúbere. Distúrbio mentais. Curatela.

Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 17 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não é possível a interdição de menor impúbere, ainda que acometido de grave moléstia mental, porquanto sujeito ao poder familiar, cuja primazia sobre o instituto da curatela é evidente e não impede a obtenção de benefícios previdenciários oficiais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.