TJ-SC
Interdição. Menor impúbere. Distúrbio mentais. Curatela.
Rel. Luiz Cézar MedeirosPublicada em 17 de maio de 2018
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(...) Não é possível a interdição de menor impúbere, ainda que acometido de grave moléstia mental, porquanto sujeito ao poder familiar, cuja primazia sobre o instituto da curatela é evidente e não impede a obtenção de benefícios previdenciários oficiais.
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