Agravo de Instrumento. Ação de Inventário. Sobrepartilha
Exclusivo para associados.
(...) Via de regra, não é possível, na Ação de Sobrepartilha (cujo rito é o mesmo do Inventário, conforme art. 670 do CPC), questões outras (possessória, por exemplo) que não aquelas afeta, evidentemente, à partilha do bem que não compôs, originalmente, os autos do Inventário (art. 612 do CPC). 2 Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar (art. 1.831 do CC).
Ementa e inteiro teor para associados
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