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TJ-DF

Agravo de Instrumento. União Estável reconhecida judicialmente post mortem. Direito real a habitação.

Rel. Robson Barbosa de AzevedoPublicada em 17 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Deve-se assegurar, tal como ao cônjuge, o direito real de habitação ao companheiro sobre o imóvel em que os conviventes residiam até a data da morte de um deles, mesmo que o supérstite não seja coproprietário dele. Tal entendimento visa garantir o direito fundamental à moradia, observando o postulado da dignidade da pessoa humana.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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