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TJ-MS

Ação de guarda. Genitora falecida. Poder familiar. Melhor interesse da criança.

Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 16 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É garantido ao filho que conviva na companhia do pai, mormente se comprovado que possui condições de cuidar da prole e considerando a falta da mãe, mantida a criança no seio da família natural.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.