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TJ-MS

Agravo de Instrumento. Obrigação de fazer. Fornecimento de remédio evitar trombose em gestante.

Rel. Dorival Renato PavanPublicada em 16 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A despeito de a Lei 9.656/98 – que regulamenta os planos de saúde – não contemplar o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar que não sejam antineoplásicos ou na hipótese em que há substituição da internação hospitalar pela domiciliar, não menos certo é que se a doença de que a autora é portadora (trombofilia) tem cobertura de tratamento no contrato celebrado entre as partes e se existe latente a possibilidade de a internação da paciente vir a ocorrer durante a gravidez, ou depois dela, até seis meses, se a medicação indicada não for fornecida para uso imediato, foge da razoabilidade que se negue à paciente a prescrição medicamentosa sugerida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.