TJ-RS
Execução de Alimentos. Pedido de Compensação. Alimentos in natura
Rel. Lindolpho Morais MarinhoPublicada em 16 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Os alimentos foram fixados em pecúnia, devendo, portanto, serem prestados na forma pactuada, não sendo possível ao alimentante alterar unilateralmente a forma de cumprimento da obrigação. Se o agravante achou por bem pagar outras despesas além das estipuladas no acordo, ou ainda quantia a mais do que o avençado, não pode vir a compensar agora.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
