TJ-SC
Direito de família. Ação de reconhecimento de união estável post mortem . Sentença de procedência.
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 15 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) o Código Civil deixou insculpido no art. 1.723, caput, que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
