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TJ-RS

Agravo de instrumento. Execução contra a fazenda publica. Abertura de inventário.

Rel. Hilbert Maximiliano Akihito ObaraPublicada em 15 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse contexto, o art. 1.791, do Código Civil determina que A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.