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STJ

Recurso Especial. Arrolamento de bens. Usufruto vidual.

Rel. Lázaro GuimarãesPublicada em 15 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)O recurso especial deve ser provido apenas para negar o direito da recorrida ao usufruto vidual, mantendo-a habilitada nos autos do arrolamento/inventário, devendo ser observados e conferidos a ela os direitos assegurados pelo CC/2002 aos cônjuges sobreviventes, conforme o que for apurado nas instâncias ordinárias acerca de eventual direito real de habitação

Ementa e inteiro teor para associados

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