TJ-BA
Agravo de Instrumento. Melhor interesse da criança . Pedido de liminar de guarda. Programa família acolhedora.
Rel. Gardenia Pereira DuartePublicada em 16 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...)A guarda é a modalidade mais simples de colocação em família substituta, uma vez que não suprime o poder familiar dos pais biológicos. Entretanto, não pode ser determinada indiscriminadamente, devendo ser concedida fora das hipóteses de adoção e tutela somente em situações excepcionais, conforme preceitua o art. 33, § 2º do ECA.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
