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TJ-MS

Agravo de Instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e alimentos.

Rel. Tânia Garcia de Freitas BorgesPublicada em 14 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do artigo 1.695 do Código Civil, são devidos alimentos ao ex-cônjuge quando comprovada a possibilidade de pagamento por parte do alimentante, bem como a necessidade no que tange ao alimentando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.