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TJ-CE

Agravo de Instrumento. Ação Revisional de Alimentos. Ausência de Prova

Rel. Carlos Alberto Mendes FortePublicada em 14 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Compulsando os autos, observa-se que os argumentos e os documentos colacionados não permitem formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado pela agravante. 2. Com efeito, verifica-se que a decisão combatida não merece qualquer reforma, sobretudo por que o agravante não se desincumbiu de comprovar suas alegações, capaz de ensejar a redução da pensão fixada, anteriormente estabelecida em sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.