Civil e Processual Civil. Ação rescisória de anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA QUE EXCLUI A PATERNIDADE. 1. O acórdão da rescisória reconheceu, por diversos fundamentos, a pertinência do pedido, pois há, anexado aos autos da ação originária de anulação de reconhecimento de paternidade, laudo de exame de DNA onde é provado que o recorrente não é filho do recorrido. 2. Contudo, o recorrente limita-se a defender a existência de violação aos arts. 1º da Lei 8.560/92 e 485, III e VII, do CPC, sem impugnar o principal fundamento no qual se baseou o acórdão, o de que a sentença incidiu em violação literal de dispositivo legal (art. 485, V, do CPC). Incidência da Súmula 283/STF. 3. A falta de prequestionamento em relação ao art. 1º da Lei 8.560/92 e ao art. 485, III, do CPC, que tratam, respectivamente, da irrevogabilidade do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento e da alegada inexistência de conduta dolosa da parte no desenrolar da ação rescindenda, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ. 4. Perquirir sobre a inexistência de prova de vício de vontade do autor no ato do registro de nascimento implica a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
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