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TJ-AM

Recursos de apelação. Indenização de abandono afetivo. Prescrição.

Rel. Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 14 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia é devida pelo seu genitor em caso de comprovada necessidade ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. Porém, é ônus do alimentado a comprovação de que permanece tendo necessidade de receber alimentos.

Ementa e inteiro teor para associados

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