TJ-SC
Apelação cível. Infância e juventude. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção unilateral.
Rel. Rubens SchulzPublicada em 14 de maio de 2018
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(...) A adoção é medida excepcional e irrevogável e que, por isso mesmo, somente deve ser determinada quando inviável a permanência da criança ou do adolescente no seio de sua família natural ou extensa, respeitado o consentimento dos genitores, quando conhecidos, ou o contraditório e a ampla defesa nos casos de suspensão ou destituição do poder familiar .
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