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TJ-SC

Apelação cível. Infância e juventude. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção unilateral.

Rel. Rubens SchulzPublicada em 14 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A adoção é medida excepcional e irrevogável e que, por isso mesmo, somente deve ser determinada quando inviável a permanência da criança ou do adolescente no seio de sua família natural ou extensa, respeitado o consentimento dos genitores, quando conhecidos, ou o contraditório e a ampla defesa nos casos de suspensão ou destituição do poder familiar .

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.